É recomendada a permanência de acompanhante ou familiar durante o período de internação hospitalar, mas não mais que um.
Os pacientes que têm direito ao acompanhante são:
- Com idade inferior a 18 anos
- Com idade superior a 60 anos
- Em casos especiais – mediante autorização por escrito do médico responsável pelo setor.
No caso de acompanhantes para pacientes internados nas enfermarias SUS, esse direito é concedido á menores de 18 anos, maiores de 60 anos, gestantes em trabalho de parto, puérperas (pós-parto), indicação e prescrição médica.
Horários de Troca de Acompanhante
As troca de acompanhante devem ser realizadas às 8h da manhã, 13h30 da tarde ou 18h da noite. Fora dos horários estabelecidos só serão permitidas com autorização da enfermeira responsável pelo setor.
Alimentação para Acompanhantes
Refeições para acompanhantes – café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar – serão servidas mediante cobertura do convênio, contrato, plano de saúde e a acompanhantes de pacientes menores de 18 anos e aos maiores de 60 anos internados nas enfermarias SUS.
O acompanhante que não estiver no Hospital (quarto ou enfermaria) nos horários pré-estabelecidos não receberá o serviço. O café da manhã, desjejum será oferecido ao acompanhante que passou a noite no Hospital.